O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu cautelarmente a licitação referente ao Edital da Concorrência Pública nº 5/2024 após identificar diversas irregularidades no processo. Entre os principais questionamentos do TCE, destacou-se a indevida inversão de fases no Edital, onde a Comissão de Licitação abriu os envelopes com as propostas antes da análise dos documentos de habilitação. Essa prática, segundo o tribunal, viola os procedimentos estabelecidos, uma vez que a fase de habilitação deve preceder a análise das propostas para garantir maior transparência e reduzir o número de recursos interpostos.
Outro ponto levantado pelo TCE foi a exigência considerada ilegal de comprovação de vínculo empregatício para fins de capacidade técnico-profissional na habilitação. O tribunal decidiu que tal vínculo só deve ser exigido para fins de contratação e não como critério de qualificação técnico-profissional.
Além desses aspectos, o TCE apontou a ausência e irregularidades de itens na planilha orçamentária apresentada no edital. Em virtude dessas considerações, o tribunal aceitou a representação e determinou a suspensão cautelar da licitação, até que todas as irregularidades sejam devidamente corrigidas e esclarecidas.
A decisão do TCE ressalta a importância da conformidade procedimental e da transparência nos processos licitatórios, garantindo que as fases sejam respeitadas e que as exigências não criem barreiras ilegais ou desnecessárias para os participantes.