Rio de Janeiro - Em sessão plenária presencial realizada nesta quarta-feira (17/07), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) confirmou a suspensão da licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF). A licitação envolvia a concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em seis municípios do estado: Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã.
O contrato, com um prazo de execução de 35 anos, tinha um valor de receita estimada em R$ 973.900.958,14. A decisão de suspender o procedimento licitatório havia sido inicialmente tomada pelo Conselheiro Márcio Pacheco em janeiro e foi ratificada pelo plenário do TCE-RJ.
A Corte de Contas identificou diversas irregularidades no edital da licitação, levando à determinação de sua correção. Caso as modificações necessárias não possam ser implementadas, o TCE-RJ ordenou a anulação do processo licitatório. A decisão deve ser registrada nos autos do processo administrativo, publicada no portal da transparência do Município e no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS), em conformidade com os artigos 54 da Lei Federal nº 14.133/21 e 8º da Lei Federal nº 12.527/11.
Essa suspensão é uma medida para garantir a transparência e a conformidade legal dos procedimentos licitatórios, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e justa.