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TRF-2 Anula Busca e Apreensão Contra Rosinha Garotinho e Ordena Destruição de Dados.

Decisão destaca falta de fundamentação clara em operação da Polícia Federal que investigava suposta fraude milionária na previdência de Campos dos Goytacazes, reafirmando direitos dos investigados.

Publicada em 21/06/24 às 08:47h - 284 visualizações

por TV Aldeia


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Em uma decisão significativa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, nesta quarta-feira (19), a autorização de busca e apreensão realizada em novembro de 2023 nos endereços da ex-governadora Rosinha Garotinho, no âmbito da Operação Rebote da Polícia Federal. A operação investigava uma suposta fraude milionária no fundo de previdência municipal de Campos dos Goytacazes.

Além de anular a decisão da Justiça Federal de primeira instância, o TRF-2 determinou a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos apreendidos, impedindo seu uso futuro.

Contexto das Buscas

As buscas haviam sido realizadas em dois endereços ligados à ex-governadora: uma residência em Campos dos Goytacazes e um apartamento no Flamengo, na zona sul do Rio. Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 18 mandados de busca e apreensão em locais como Campos, Rio de Janeiro, São Paulo e Santos. A Justiça também havia ordenado o bloqueio dos bens de Rosinha e outros investigados.

Fraude no PreviCampos

Segundo as investigações, gestores do PreviCampos, junto com consultores contratados, realizaram investimentos em títulos sem valor de longo prazo emitidos por empresas de fachada ou sem capacidade econômica, resultando em um prejuízo de R$ 383 milhões ao fundo de previdência municipal. Na época dos fatos, em 2016, Rosinha era prefeita de Campos.

Decisão do TRF-2

A decisão de anular as buscas foi da 1ª Turma Especializada do TRF-2. Em seu voto, o desembargador Macario Ramos Judice Neto, relator do caso, afirmou que a decisão de primeira instância baseou-se apenas no fato de Rosinha ser prefeita à época e ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos, sem evidências diretas de que ela tenha participado de atos criminosos.

O desembargador criticou a falta de fundamentação clara na autorização das buscas, classificando a operação como uma "fishing expedition" – uma prática ilegal de busca por informações incriminatórias sem um fato específico definido.

“Primeiro, investiga-se a pessoa para, então – e casuisticamente, de acordo com o resultado da diligência –, definir o fato sobre o qual vai recair a investigação. Com efeito, entendo que não é possível chancelar diligências probatórias que não delimitam com clareza os fatos que se busca apurar e que não expõem com exatidão as razões que justificam o deferimento da medida”, escreveu o desembargador Judice Neto.

Repercussão

Rafael Faria, advogado de Rosinha Garotinho, elogiou a decisão, afirmando que muitas operações buscam novos elementos para futuras investigações sob o pretexto de busca e apreensão. Segundo Faria, não havia contemporaneidade para o bloqueio dos bens e para as buscas contra a ex-prefeita.

A decisão do TRF-2 destaca a necessidade de fundamentação adequada e especificidade nas operações de busca e apreensão, reafirmando os direitos dos investigados e evitando abusos no processo judicial. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal ainda não se manifestaram sobre a decisão.




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