A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro, suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em 2019, o condenou por improbidade administrativa. A decisão, proferida na última sexta-feira (25) durante uma sessão virtual, atende à Reclamação (RCL) 72373, movida pela defesa do ex-governador.
A condenação inicial do TJ-RJ havia retirado os direitos políticos de Pezão por cinco anos, além de aplicar uma multa, por supostas irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015. No entanto, a defesa argumentou que a condenação contrariava uma liminar do ministro Gilmar Mendes, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afasta a suspensão de direitos políticos em casos de atos culposos, ou seja, sem intenção de causar danos ao erário público.
O relator do caso, ministro André Mendonça, concedeu a liminar no início de outubro e, agora, confirmou sua decisão, destacando que, embora a condenação de Pezão tenha sido anterior à decisão na ADI 6678, o entendimento pode ser aplicado ao caso. Pezão, que se candidatou à prefeitura de Piraí (RJ), teve sua candidatura validada após essa decisão e foi eleito no pleito de 6 de outubro.
A decisão marca mais um desdobramento importante na trajetória política de Pezão, agora com seus direitos políticos restabelecidos.