As micro e pequenas empresas (MPEs), assim como os microempreendedores individuais (MEIs), têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. O não cumprimento desse prazo resultará na exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com a Receita Federal. A regularização pode ser feita com pagamento à vista, utilização de créditos tributários ou parcelamento da dívida em até 60 meses, com juros e multa.
O processo de regularização deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro. Empresas que discordarem dos débitos podem contestar o Termo de Exclusão através do e-CAC, conforme as orientações da Receita.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de MEIs e empresas devedoras, que somam um valor total de R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Após a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para impugnar ou quitar os débitos. Quem não regularizar a situação poderá ser excluído do regime.
As principais causas de exclusão incluem falta de documentação, excesso de faturamento, débitos tributários e parcelamentos pendentes. Para evitar esse cenário, empresários podem buscar apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece orientações para desenvolver um plano de recuperação e garantir a continuidade dos negócios no Simples Nacional.