O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, nesta terça-feira (8), o ex-prefeito e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições municipais de 2020. A decisão, tomada por maioria no Colegiado do TRE-RJ, declarou o político inelegível até 2028 e impôs uma multa de R$ 106.410,00. O tribunal entendeu que Crivella utilizou a máquina pública da Prefeitura do Rio de Janeiro para obter financiamento ilegal para sua campanha à reeleição por meio de caixa 2. Apesar dos esforços, o ex-prefeito não conseguiu se reeleger naquele pleito.
Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, Crivella comandou um esquema que desviou R$ 50 milhões de recursos públicos, envolvendo fraude em licitações e aliciamento de empresários para conseguir recursos ilegais destinados ao enriquecimento ilícito e à manutenção de seu poder político. Rafael Alves, empresário e considerado o operador do esquema, também foi declarado inelegível até 2028 e recebeu multa no mesmo valor.
O julgamento é um desdobramento da operação Hades, que em dezembro de 2020 prendeu Crivella e expôs o chamado “QG da Propina”. As investigações revelaram que Rafael Alves, mesmo sem cargo formal na Prefeitura, usava uma sala na Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), dirigida por seu irmão Marcelo Alves, para negociar apoio político com empresários. Em troca de contrapartidas financeiras, Rafael oferecia benefícios como prioridade em licitações e recebimentos de pagamentos pendentes da Prefeitura.
As negociações também envolveram manipulações de contratos públicos, como o do grupo Assim Saúde, no Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio). De acordo com o relator, Rafael Alves montou empresas de fachada e usou sócios laranjas para fraudar contratos e receber valores sem prestar serviços. As empresas Bem Viver e Sacha Produções, de propriedade dele e de seu pai, receberam mais de R$ 14 milhões de forma irregular. Outras empresas, como AGMT Corretora de Seguros e Zello Corretora, também foram mencionadas no esquema.
O TRE-RJ destacou que Crivella e seus aliados usaram a máquina pública em benefício próprio, desrespeitando os princípios de interesse público e cometendo desvio de finalidade. Para o relator, ficou comprovado que as atividades ilícitas eram conduzidas com anuência e participação do então prefeito.
A condenação de Crivella e seus associados ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Enquanto isso, o caso levanta reflexões sobre o impacto de práticas corruptas no sistema eleitoral e no uso de recursos públicos, além de reforçar a necessidade de maior fiscalização e transparência no processo político.
Os detalhes completos do julgamento, que se iniciou em 12 de setembro e foi concluído em 8 de outubro de 2024, estão disponíveis para consulta pública no portal do TRE-RJ.