As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro agora terão que oferecer exemplares de obras em braille, conforme estabelece a Lei 10.524/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A legislação, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (27/09) e visa garantir mais acessibilidade e inclusão social.
Entre as obras que devem ter versões em braille, estão documentos essenciais como a Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Segundo o autor da lei, deputado Rosenverg Reis, a iniciativa busca assegurar direitos fundamentais: “Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e a cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade”.
De acordo com a nova norma, as bibliotecas poderão obter gratuitamente esses exemplares junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal, facilitando a implementação da lei. A obrigatoriedade é um passo significativo para atender as necessidades de mais de 23 mil pessoas com deficiência visual só na cidade do Rio de Janeiro, segundo o último censo do IBGE de 2010.
Em todo o Brasil, o número de deficientes visuais ultrapassa 6,5 milhões, sendo 506 mil cegos e cerca de 6 milhões com baixa visão. A nova legislação representa um avanço para esse público, que muitas vezes encontra barreiras no acesso à informação e à leitura. Com a inclusão dessas obras nas bibliotecas públicas, o estado reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.