A partir desta terça-feira, 1º de outubro, eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A proibição vale até 48 horas após o término das eleições, que serão realizadas no dia 6 de outubro. Essa medida visa garantir a liberdade e o direito ao voto de todos os cidadãos durante o processo eleitoral.
Existem, no entanto, exceções à regra. A prisão é permitida apenas em situações de flagrante delito, em caso de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O mesmo vale para candidatos e mesários, que já estavam protegidos desde 21 de setembro.
A medida tem como principal objetivo evitar abusos e perseguições que possam comprometer a liberdade de escolha dos eleitores, garantindo um ambiente eleitoral seguro e justo para todos. Durante esse período, qualquer tentativa de prisão ilegal pode ser denunciada e resultará em responsabilização.
Direito ao Salvo-Conduto: O salvo-conduto é um documento concedido por um juiz eleitoral para proteger o eleitor ou candidato que se sentir ameaçado ou pressionado no exercício de seu direito de votar. Caso alguém tente impedir o direito de voto ou coagir um cidadão durante esse período, a Justiça Eleitoral pode ser acionada para garantir sua proteção.
Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvida ou necessidade, procure sua zona eleitoral para mais orientações. A participação nas eleições é um dever e um direito que deve ser respeitado por todos.