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Nova Lei Penaliza Empresa que Contratar Motoboy com Moto Barulhenta.

Multa de R$ 4.537,00 será aplicada a empresas e plataformas de entrega que não fiscalizarem veículos, visando reduzir poluição e promover segurança.

Publicada em 05/09/24 às 08:46h - 191 visualizações

por TV Aldeia


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 (Foto: REPRODUÇÃO)
As empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga adulterados ou fora dos padrões enfrentarão uma multa de R$ 4.537,00, conforme a Lei 10.490/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A legislação, de autoria de seis deputados estaduais, inclui também plataformas de serviços de entrega e determina que o valor arrecadado seja destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A nova medida visa incentivar práticas mais responsáveis, garantindo a segurança e a redução de ruídos e poluição.


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