A promulgação da Emenda Constitucional 133 marca um novo capítulo na política brasileira, com uma medida que visa ampliar a representatividade racial nas eleições. Com a nova regra, todos os partidos políticos do país serão obrigados a destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A mudança já entra em vigor nas eleições municipais deste ano.
Além de promover a inclusão, a Emenda também concede uma espécie de "anistia" aos partidos que, em eleições passadas, não destinaram os recursos mínimos para essas candidaturas. Para esses partidos, a dívida será anulada, mas com a condição de que os valores não utilizados sejam aplicados nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.
Outro ponto importante trazido pela Emenda é a criação de um programa de recuperação fiscal específico para partidos, institutos e fundações vinculados a eles. Conhecido como Refis, o programa permite que as dívidas sejam corrigidas apenas pela inflação, excluindo juros e multas, além de possibilitar o parcelamento das obrigações previdenciárias em até 60 meses e demais débitos em até 180 meses.
Essa medida, além de facilitar a regularização financeira dos partidos, impõe um compromisso de fomentar a diversidade racial no cenário político, oferecendo oportunidades mais equitativas e reafirmando o compromisso da democracia com a inclusão.