Aqui está o que pode e o que não pode ser feito nas campanhas eleitorais digitais, conforme a legislação vigente:
### **O que pode:**
1. **Impulsionamento de conteúdos digitais**: Candidatos, partidos e coligações podem pagar para ampliar o alcance de publicações nas redes sociais e priorizar resultados em ferramentas de busca (links patrocinados). Todo conteúdo impulsionado deve conter identificação clara do responsável e a expressão "propaganda eleitoral".
2. **Blogs, páginas e redes sociais**: Os candidatos podem utilizar blogs, páginas e perfis em redes sociais para veicular propaganda eleitoral, desde que os endereços sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e estejam hospedados em provedores com sede no Brasil.
3. **Lives eleitorais**: Candidatos podem fazer transmissões ao vivo para divulgar suas propostas, desde que essas transmissões sejam feitas em seus próprios canais. A participação de outros candidatos em lives conduzidas por políticos que ocupam cargos públicos é restrita, e o uso de prédios públicos ou recursos do governo também é limitado.
4. **Participação gratuita de influenciadores**: Influenciadores e pessoas com grande audiência podem apoiar candidatos de forma voluntária e gratuita, sem receber qualquer tipo de pagamento.
5. **Críticas e opiniões dos eleitores**: Eleitores podem manifestar suas opiniões sobre candidatos e partidos nas redes sociais, desde que essas manifestações não sejam anônimas e respeitem os limites da lei.
### **O que não pode:**
1. **Campanha paga fora do impulsionamento**: É proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto pelo impulsionamento de conteúdos e links patrocinados contratados por candidatos ou partidos.
2. **Contratação de influenciadores**: É vedado o pagamento a influenciadores digitais para que eles promovam candidatos ou partidos em suas redes sociais. A publicidade eleitoral deve ser sempre gratuita para essas figuras.
3. **Envio de mensagens em massa**: Disparos de mensagens em massa por aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram são proibidos, a menos que o destinatário tenha dado consentimento prévio. O uso de telemarketing para propaganda eleitoral também é proibido.
4. **Anonimato e fake news**: A legislação proíbe o anonimato nas manifestações políticas e o uso de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados para influenciar o eleitorado. Quem disseminar notícias falsas pode enfrentar penalidades severas, como a cassação da candidatura.
5. **Uso indevido de dados pessoais**: A venda ou cessão de dados pessoais para campanhas eleitorais é proibida. O uso indevido de informações dos eleitores pode acarretar multas pesadas, além de outras sanções.