O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 74/2019, que havia alterado a Constituição Estadual para permitir que deputados estaduais realizassem fiscalizações individualmente em órgãos públicos. A decisão foi publicada no último dia 3 de junho de 2024, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O MPRJ argumentou que a emenda violava tanto a Constituição Estadual quanto a Federal, ao possibilitar que a fiscalização do Poder Executivo fosse feita por um único parlamentar, em vez de ser conduzida de maneira colegiada, como previsto no sistema constitucional. De acordo com o órgão, a fiscalização individual por parte de deputados comprometeria a separação dos poderes e a objetividade necessária nas atividades de controle do Legislativo sobre o Executivo.
O desembargador relator do caso concordou com os argumentos do MPRJ, destacando que a emenda introduzia uma forma de fiscalização que não respeitava a divisão correta entre os poderes do Estado. Ele ressaltou que o modelo constitucional brasileiro foi desenhado para garantir que o processo de fiscalização seja realizado de forma coletiva, por um grupo de deputados, assegurando o equilíbrio e a imparcialidade entre os poderes.
Com a decisão, a alteração na Constituição Estadual que havia sido introduzida em 2019 é anulada, reforçando a obrigatoriedade de que as atividades de fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo sejam realizadas de maneira conjunta, preservando o princípio da colegialidade. O julgamento é visto como uma vitória importante para a manutenção da separação e do equilíbrio entre os poderes no estado do Rio de Janeiro.