A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido de uma mulher para realizar um aborto após 30 semanas de gestação. A decisão foi tomada após a gestante descobrir que o feto é portador da Síndrome de Edwards, uma grave alteração genética acompanhada por uma condição cardíaca que compromete significativamente a vida do bebê.
A mulher havia solicitado um habeas corpus para garantir que, em caso de realização do aborto, não fosse investigada criminalmente. A defesa argumentou que a situação deveria ser tratada de forma semelhante aos casos de fetos anencéfalos, para os quais o Supremo Tribunal Federal (STF) já permitiu a interrupção da gravidez. Além disso, foi apontado um risco à vida da gestante devido à continuidade da gestação.
No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, embora a probabilidade de sobrevivência do feto após o nascimento seja extremamente baixa, não é impossível que a criança sobreviva, o que, segundo ele, impede a autorização do aborto. O relator também afirmou que a gestante não conseguiu demonstrar, de maneira suficiente, que estaria sob risco de vida se a gravidez prosseguisse.
"Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia", explicou o ministro.
Os demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira – acompanharam o voto do relator, destacando que o STJ não tem a competência para criar novos precedentes sobre o tema.
A decisão do STJ reforça os limites impostos pela legislação brasileira quanto à prática do aborto, que só é permitida em casos específicos: quando há risco de vida para a gestante, em casos de estupro, ou nos casos de anencefalia, conforme precedentes do STF. Fora dessas situações, tanto a mulher que interromper a gravidez quanto o médico que realizar o procedimento podem enfrentar penas de prisão.
O caso da gestante com um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards destaca os dilemas éticos e jurídicos que envolvem o aborto no Brasil, especialmente em situações onde há gravidade na condição de saúde do feto, mas que não se enquadram nas exceções previstas pela lei.