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STJ Nega Pedido de Aborto em Gestação de 30 Semanas com Síndrome de Edwards.

Quinta Turma decide que interrupção da gravidez não pode ser autorizada, apesar da gravidade da condição cardíaca do feto e do risco à saúde da gestante.

Publicada em 08/08/24 às 13:02h - 174 visualizações

por TV Aldeia


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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido de uma mulher para realizar um aborto após 30 semanas de gestação. A decisão foi tomada após a gestante descobrir que o feto é portador da Síndrome de Edwards, uma grave alteração genética acompanhada por uma condição cardíaca que compromete significativamente a vida do bebê.

A mulher havia solicitado um habeas corpus para garantir que, em caso de realização do aborto, não fosse investigada criminalmente. A defesa argumentou que a situação deveria ser tratada de forma semelhante aos casos de fetos anencéfalos, para os quais o Supremo Tribunal Federal (STF) já permitiu a interrupção da gravidez. Além disso, foi apontado um risco à vida da gestante devido à continuidade da gestação.

No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, embora a probabilidade de sobrevivência do feto após o nascimento seja extremamente baixa, não é impossível que a criança sobreviva, o que, segundo ele, impede a autorização do aborto. O relator também afirmou que a gestante não conseguiu demonstrar, de maneira suficiente, que estaria sob risco de vida se a gravidez prosseguisse.

"Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia", explicou o ministro.

Os demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira – acompanharam o voto do relator, destacando que o STJ não tem a competência para criar novos precedentes sobre o tema.

Contexto Legal

A decisão do STJ reforça os limites impostos pela legislação brasileira quanto à prática do aborto, que só é permitida em casos específicos: quando há risco de vida para a gestante, em casos de estupro, ou nos casos de anencefalia, conforme precedentes do STF. Fora dessas situações, tanto a mulher que interromper a gravidez quanto o médico que realizar o procedimento podem enfrentar penas de prisão.

O caso da gestante com um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards destaca os dilemas éticos e jurídicos que envolvem o aborto no Brasil, especialmente em situações onde há gravidade na condição de saúde do feto, mas que não se enquadram nas exceções previstas pela lei.




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