O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1251/24, que isenta os atletas brasileiros do pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos em premiações por conquistas de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida altera a Lei 7.713/88, que regulamenta o IR, e representa um incentivo financeiro importante para os atletas que competem em nome do Brasil.
A MP estabelece que as premiações pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos medalhistas estarão isentas de tributação. Essa isenção passa a valer a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo, portanto, as competições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
Até o momento, medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em competições esportivas oficiais realizadas no exterior já eram isentos de impostos federais. No entanto, os prêmios oferecidos por confederações esportivas, federações das modalidades, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sendo tributados, com alíquotas de até 27,5%.
A medida provisória, que tem validade de até 120 dias, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertida em lei. Caso não seja aprovada nesse período, a isenção perderá sua validade.
A iniciativa do governo é vista como uma forma de reconhecimento ao esforço dos atletas brasileiros e de apoio ao desenvolvimento do esporte no país. A medida também visa aliviar a carga tributária sobre os competidores que trazem conquistas para o Brasil, permitindo que eles usufruam integralmente das recompensas financeiras por suas realizações nos palcos internacionais.
Agora, a MP seguirá para análise do Congresso Nacional, onde será discutida e votada. Caso seja aprovada, a isenção fiscal se tornará uma nova realidade para os atletas brasileiros, representando um marco na política esportiva nacional.