A Caixa Econômica Federal começou a pagar a parcela de julho do novo Bolsa Família nesta quinta-feira (18). Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. No entanto, no Rio Grande do Sul, todos os beneficiários receberão o pagamento nesta mesma data, independentemente do NIS, beneficiando cerca de 620 mil pessoas no estado. Adicionalmente, moradores de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em outros estados também receberão o Bolsa Família na segunda-feira (22), sem depender do NIS.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, há três pagamentos adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 às mães de bebês de até 6 meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Tradicionalmente, o Bolsa Família é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, cerca de 2,6 milhões de famílias estão na regra de proteção em julho. Essa regra, em vigor desde julho do ano passado, permite que famílias cujos membros conseguem emprego e melhoram a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante a piracema.
Neste mês, não haverá pagamento do Auxílio Gás, que é destinado a famílias cadastradas no CadÚnico. O benefício, pago a cada dois meses, voltará em agosto. Para receber o Auxílio Gás, é necessário estar no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mulher responsável pela família tem preferência no recebimento, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.