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PL 619/24: Pazuello Propõe Prisão em 2ª Instância e Fim de Audiências de Custódia.

Proposta de Lei do Deputado General Pazuello Visa Reformar o Código de Processo Penal e Fortalecer a Segurança Jurídica.

Publicada em 12/07/24 às 14:22h - 204 visualizações

por TV Aldeia


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O Projeto de Lei 619/24, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe mudanças significativas no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. A principal alteração é a implementação da prisão após condenação em segunda instância, uma medida que visa acabar com a audiência de custódia. Atualmente, o CPP só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em casos de flagrante delito.

A proposta do PL 619/24 também elimina a exigência de que a autoridade informe a família ou uma pessoa indicada pelo preso sobre a prisão no momento da detenção. Apenas o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública) serão avisados imediatamente. A família do detido será contatada somente após 24 horas da prisão.

Segundo o deputado General Pazuello, o objetivo do projeto é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. "A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social", afirmou Pazuello.

Prisão Preventiva e Outras Mudanças

O PL 619/24 também amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva para evitar a prática de novas infrações, diferente do que estabelece o CPP atualmente. A proposta revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada. No cenário atual, a prisão preventiva é prevista em casos de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de cárcere.

A proposta do deputado Pazuello prevê prisão preventiva para casos em que houver indícios de que o acusado pratica infrações penais constantemente. Além disso, crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito também serão objeto de prisão preventiva.

A nova regra se aplicará inclusive a mulheres grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, que atualmente têm direito à prisão domiciliar.

Revogações

O projeto revoga várias disposições atuais do CPP, incluindo:

  • Juiz das garantias: função prevista para salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal durante o inquérito policial.
  • Acordo de não persecução penal: ajuste jurídico entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor, em que as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado para extinção da pena.
  • Cadeia de custódia: procedimentos para manter e documentar a história cronológica dos vestígios coletados em locais ou em vítimas de crimes, desde o reconhecimento até o descarte.
  • Fundamentação da sentença judicial como causa de nulidade da sentença judicial.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação do PL 619/24 pode trazer profundas mudanças ao sistema de justiça criminal brasileiro, refletindo a intenção de fortalecer a segurança jurídica e a ordem social.




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