O Projeto de Lei 619/24, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe mudanças significativas no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. A principal alteração é a implementação da prisão após condenação em segunda instância, uma medida que visa acabar com a audiência de custódia. Atualmente, o CPP só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em casos de flagrante delito.
A proposta do PL 619/24 também elimina a exigência de que a autoridade informe a família ou uma pessoa indicada pelo preso sobre a prisão no momento da detenção. Apenas o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública) serão avisados imediatamente. A família do detido será contatada somente após 24 horas da prisão.
Segundo o deputado General Pazuello, o objetivo do projeto é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. "A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social", afirmou Pazuello.
O PL 619/24 também amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva para evitar a prática de novas infrações, diferente do que estabelece o CPP atualmente. A proposta revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada. No cenário atual, a prisão preventiva é prevista em casos de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de cárcere.
A proposta do deputado Pazuello prevê prisão preventiva para casos em que houver indícios de que o acusado pratica infrações penais constantemente. Além disso, crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito também serão objeto de prisão preventiva.
A nova regra se aplicará inclusive a mulheres grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, que atualmente têm direito à prisão domiciliar.
O projeto revoga várias disposições atuais do CPP, incluindo:
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação do PL 619/24 pode trazer profundas mudanças ao sistema de justiça criminal brasileiro, refletindo a intenção de fortalecer a segurança jurídica e a ordem social.