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Eleições Municipais 2024: Proibições Entram em Vigor para Candidatos a Cargos Públicos.

A três meses do primeiro turno, restrições abrangem shows artísticos, inaugurações e uso de recursos públicos.

Publicada em 08/07/24 às 09:14h - 303 visualizações

por TV Aldeia


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Com a aproximação do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá em três meses, no dia 6 de julho, uma série de proibições para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos, passou a vigorar. Essas vedações são majoritariamente previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral. De acordo com o calendário eleitoral, as seguintes restrições estão agora em efeito:

Contratação de Shows Artísticos: Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, e dos estados para os municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são feitas para situações de emergência, calamidade pública e para execução de obras ou serviços já em andamento com cronograma prefixado.

Publicidade Institucional e Pronunciamento: Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de matéria urgente, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou Exoneração: Até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

Cessão de Funcionários: Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais, até 6 de janeiro de 2025 para unidades que realizarem apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.

Estas medidas visam garantir a imparcialidade e a justiça no processo eleitoral, prevenindo o uso indevido de recursos e influência pública para fins eleitorais.




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